Estatuto da associação sem fins lucrativos "Aquarela Frauengruppe"
§1 Nome e sede
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A associações, com o adendo e.V. (e.V. = Associação registrada)A associação leva o nome “Aquarela Frauengruppe”. Após entrada no registro de
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A associação tem sede em Wolfsburg
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Ano fiscal é o ano-calendário
§2 Propósito da associação
A associação tem como propósito globalizar os valores, a tolerância e a compreensão
em todas as áreas da cultura.
“Aquarela Frauengruppe” incentiva principalmente a integração de mulheres que
dominam o idioma português e vivem na Alemanha, incluindo as que se identificam
com o gênero feminino.
A meta/propósito será realizada por:
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Promover a integração e igualdade de oportunidades para mulheres migrantes.
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Promover a aceitação e competência intercultural vivida pela maioria da população, bem como a de pessoas migrantes.
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Auxiliar pessoas com biografia imigratória, possibilitando às mesmas a participação na sociedade.
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Promover encontros interculturais, visualizando a igualdade social entre osdiferentes grupos étnicos.
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Oferecer uma plataforma para troca e apoio à migrantes como “auto ajuda”.
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Assistência e apoio mútuo, dando ênfase aos direitos da mulher, crianças e jovens
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Oferecer seminários que tenham como meta o acima citado.
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Cultivar a cultura, a tradição e a arte.
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Cooperação transnacional da associação também com outras instituições e redes sociais e sem fins lucrativos que atuam nesse campo
§3 Sem fins lucrativos, uso de fundos
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A associação segue exclusivamente e unicamente a regulamentação tributária para “fins de caridade”, ou seja, “sem fins lucrativos”.
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A atividade da associação é voluntária: a mesma não se direciona em primeira instância a fins auto econômicos. As integrantes do grupo não recebem doações dos recursos da associação. Nenhuma pessoa que não tenha vínculo com a associação poderá ser beneficiada com os recursos da mesma.
§4 Filiação / Associação
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Conhecendo as metas da associação, qualquer pessoa física ou jurídica poderá se associar.
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A adesão deverá ocorrer de forma escrita. Em caso de menores, será necessária a anuência de um representante legal.
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A diretoria decidirá sobre o pedido de admissão.
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Caso haja rejeição do pedido de admissão sem justa causa, a candidata poderá contatar a assembleia geral, onde a mesma tomará a decisão final.
§5 Cancelamento da adesão
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A adesão encerra após o falecimento da associada (pessoa física) e através de resolução (pessoa jurídica).
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A rescisão de contrato ocorrerá de forma escrita diretamente à diretoria.
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A rescisão de contrato deverá ser submetida à diretoria um mês antes do término do ano fiscal.
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Uma exclusão só poderá ocorrer por justa causa. Motivo para exclusão será o não cumprimento das metas da associação, violação das obrigações legais ou atraso da contribuição de pelo menos um ano.
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A diretoria decidirá sobre a exclusão. A associada terá o direito a convocação da assembleia geral. Este pedido deverá ser efetuado no prazo de um mês. A assembleia geral decidirá conforme as regras da associação. A associada reserva-se o direito de rever a medida tomada, recorrendo aos tribunais ordinários. O encaminhamento para um tribunal ordinário terá efeito suspensivo até que a decisão judicial seja finalizada.
§6 Taxa/Contribuição
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A adesão está sujeita a uma taxa. O valor da taxa será decidido na assembleia geral.
§7 Orgãos da associação
Órgãos da associação são:
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A reunião geral
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A diretoria
§8 Assembleia geral
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Terão direito a voto na assembleia geral todas as associadas que estão com suas taxas em dia.
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A assembleia geral é o principal órgão da associação. Dentre suas tarefas estão, principalmente, a eleição e não eleição do conselho, a quitação do conselho, o recebimento dos relatórios do conselho de administração, a eleição da auditoria, o valor da taxa de contribuição e sua validade, a resolução para alteração do contrato social, a dissolução da associação, bem como outras tarefas relacionadas com este estatuto ou de acordo com a lei.
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A assembleia geral ocorrerá, no mínimo, uma vez por ano. A diretoria deverá enviar com uma semana de antecedência, um convite por escrito.
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A assembleia geral terá quórum, independentemente do número de associadas presentes.
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A assembleia geral será presidida por uma associada do conselho.
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Deverá ser lavrada uma ata sobre as deliberações tomadas durante a assembleia geral, a qual deverá ser assinada pela presidente e pela secretária.
Uma assembleia geral extraordinária poderá ser convocada pela diretoria executiva ou por 1/3 das associadas da associação.
§9 A diretoria
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Conforme § 26 BGB a diretoria terá pelo menos 3 e no máximo 5 associadas e a eleição ocorrerá na assembleia geral dentro do prazo de 2 anos.
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Apenas associadas poderão pertencer ao conselho.
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A reeleição será permitida.
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A diretoria será responsável por todas as causas da associação e as representará judicialmente. A associação será representada por 2 associadas da diretoria.
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A diretoria será responsável pela preparação, convocação e execução da assembleia geral, bem como a implementação das resoluções aprovadas.
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A diretoria terá quórum, mesmo com a presença de uma só associada.
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Em caso de rescisão de contrato, encerra-se ao mesmo tempo o cargo da diretoria.
§10 Fundos da associação
A associação será financiada por:
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Taxa de adesão
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Renda por trabalho próprio
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Concessões, doações, fundações
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Não haverá direito a contribuições, doações, reembolsos ou benefícios em caso de cancelamento na associação.
§11 Auditoria
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A assembleia geral elege uma auditora por um período de 2 anos.
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Esta não poderá ser associada na diretoria.
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A reeleição será permitida.
§12 Dissolução da associação
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Com 2/3 das associadas a assembleia geral decidirá sobre a dissolução da mesma.
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Em caso de dissolução, ou o não cumprimento das metas, os bens serão direcionadas à “Dravet – Syndrom e.V.”, a qual os reinvestirá diretamente e exclusivamente para fins de caridade.
Wolfsburg, 10 de Novembro de 2020